Meu Trabalho Merece Respeito (e Remuneração)

 

Quando se vai ao médico, ao dentista, ao psicólogo, paga-se primeiramente pela consulta para obter um diagnóstico e depois, paga-se o tratamento adequado.

Então pergunto: Por que advogado não pode cobrar por uma primeira reunião? Advogado também paga impostos, também se alimenta, abastece seu carro, usa roupas, sapatos etc. Por que teria que trabalhar de graça?

O cliente entra em sua sala, você perde horas ouvindo detalhadamente o caso dele, questiona, pensa, analisa quais as chances de êxito num litígio… Se isso não valesse nada, qualquer pessoa faria, certo?

A maioria dos advogados, não cobra por todo esse trabalho. Alguns, por medo de que o cliente se assuste. Mas oras, se o problema do cliente não vale um valor “X” para que seja obtida uma boa resposta precisa sobre o assunto, sobre as chances de êxito, certamente não valerá sua atenção e muito menos a atenção do judiciário.

Alguns advogados acham o valor de uma consulta muito insignificante para ser cobrado. De fato, o que são R$100,00 diante de causas que o lucrarão R$ 100.000,00? Pra que se indispor com o cliente e correr o risco de deixá-lo procurar outro colega, que não cobrará nada pela consulta?

Então, alguns advogados preferem não arriscar.

“Meu concorrente não cobra, então também não cobrarei”. Discordo! Ninguém precisa ser mero repetidor do trabalho alheio. Acredite no potencial do seu escritório, na seriedade da sua administração. Ressalte, acentue os pontos fortes, os diferenciais oferecidos, a qualidade de seu trabalho. Para isso, estruture-se adequadamente.

Como diz o palestrante e também consultor em Marketing Jurídico, Alexandre Motta: “Quem ganhará uma concorrência, o advogado/escritório estruturado ou o não estruturado?”. Resposta óbvia, não é mesmo?

E o que é ser um advogado/escritório estruturado?

Primeiramente queira crescer. Cuide da sua imagem, apareça nas mídias, torne-se conhecido, escreva artigos e divulgue-os.  Aprimore seu atendimento. O bom atendimento é fundamental para a fidelização de seu cliente e sinônimo de qualidade. Seu escritório é a sua marca e as pessoas estão cada vez mais exigentes. Portanto, diferenciais competitivos são  fundamentais para a sobrevivência no mercado, seja ele de qualquer segmento, mas ainda mais importante na área jurídica, onde a concorrência é cada dia mais acirrada.

A realidade do mundo exige mudanças, e a advocacia tem que estar preparada para ampliar sua visão, cativar seu cliente e ao mesmo tempo, tornar seu escritório atualizado e bem sucedido. Isso, obviamente, sendo remunerado corretamente.

Certa vez ouvi a expressão “Sooner or later, everybody gets its day in the court” (“cedo ou tarde, todo mundo tem seu dia no tribunal”) e então pensei que se existe uma gama muito grande de pessoas que estiveram, estão ou estarão submetidas ao seu empate jurídico ou, no contexto, seu “dia no tribunal”, por que o advogado não faz o que sabe fazer melhor – ajudar os clientes a sairem deste impasse – porém, sendo remunerado adequadamente pelo seu conhecimento e ação?

Aquele que atender perfeitamente às necessidades de seus clientes, ganhará a confiança e o respeito dos mesmos. E quem se importará em pagar um pouco mais para obter um serviço com garantia de qualidade e eficiência?

Um trabalho bem feito merece respeito e remuneração adequada, independente de mercado ou profissionais aventureiros.

Pense nisso!

Mariana Marques

Mariana Marques é analista de marketing, formada em Comunicação Social, Publicidade e Propaganda pela Universidade Nove de Julho. Atua hoje como gestora de conteúdo e eventos da Inrise Consultoria em Marketing Jurídico.

www.inriseconsultoria.com.br

Lições preliminares para os alunos que ingressaram na faculdade de direito recentemente ou que pretendem o fazer em breve.

Em primeiro lugar,  gostaria que ficasse bem claro que esse  texto foi criado com o intuito instrutivo.

Trata-se de dicas para o aluno iniciante que  em breve terá uma ferramenta nas mãos e deverá saber operá-la.

Devido a reprovação em massa que vem ocorrendo nos exames de ordem mais recentes, as manchetes vem retratando o volume de intituições que vem ministrando o curso de Direito sem  o mínimo de qualidade de ensino e utilizando critérios de cobrança desproporcionais  ao que deveria realmente ser exigido.

O que me faz acreditar que as instituições de ensino aos poucos irão procurar a adaptação de meios,  com o fim de regularizar o ensino para que a procura de matrículas não venham cair pelo fracasso no  índice  de aprovados no exame  e  a falta de credibilidade que isso vem trazendo aos alunos e futuros alunos.

É certo que há o aluno aplicado, que se empenha ao máximo, isso trará ao indivíduo o sucesso na categoria mesmo com a precariedade acadêmica, porisso há raríssimas excessões no que tange a aprovação desses alunos no exame referido.

O Direito não está na faculdade, e tão pouco no corpo docente desta, e sim ele já está presente independentemente nas doutrinas e na legislação, cabendo aos intrutores, apenas apontar os pontos principais como diretrizes para o universitário. Essa sim, é a verdadeira obrigação, da instituição.

Se não vejamos:

A ciência jurídica não é tão simples quanto quando olhamos de fora, a vocação nada mais é que mera  vontade de conhecer sobre o assunto a estudar, as habilidades, você só descobrirá com a prática,e isso vem tempos depois de ter ingressado a essa empreitada. Por tanto, não há o que se falatar em não depender de si  próprio e de seu empenho na conquista , para  daí em diante  obter o sucesso profissional, e preliminarmente no exame que é pressuposto para inserí-lo ao campo profissional.

Aqui, virão em seguida algumas dicas para você aluno, em sua vida acadêmica ,desenvolver métodos que o levarão á esse sucesso tão almejado que o fez escolher essa profissão ou ao mero conhecimento perfunctório do Direito Brasileiro para chegar á aprovação de um concurso público da área jurídica.

É de suma importância que se deve em primeiro lugar, acostumar-se ao hábito de leituras contínuas.

As primeiras disciplinas que irão conhecer, serão de fácil entendimento, porém não deverão jamais serem ignoradas, pois trata-se da base forte que o preparará para a chuva forte que estará por vir.

Os textos constitucionais, são os mais valiosos que você deverá conhecer com riqueza de detalhes para um bom funcionamento da absorção de qualquer outra disciplina. Como já deve ter sido ,ou se não lhe foi mencionado, é a carta maior, a árvore mãe que deu origem á todo o direito nacional.

Partindo desse princípio, você só tem a ganhar.

Após o segundo ano cursando e conhecendo esse universo, você já terá passado pelo que chamo de “Fase da degustação” talvez, terá ainda chegado mais longe e ter feito a escolha do ramo que mais teve afinidade.

Será então  necessário ter maturidade, para que venha desenvolver uma busca de conhecimento sobre o assunto eleito, pois este pode vir lá na frente  a ser o objeto de estudos para construção de uma monografia por opção e não por falta desta.

Muita Atenção: Essa escolha pode vir se transformando ao longo do tempo e sendo substituída com o decorrer do tempo e o acúmulo de conhecimentos posteriores, mas conhecimento sempre será útil.

De agora em diante, os novos alunos do curso de Direito poderão contar com dicas ao longo de sua trajetória acadêmica!

Sejam bem vindos e conte com aulas e dicas máximas!

Gladstella Barcelos.

A inconstitucionalidade do Exame de Ordem é um assunto delicado

A inconstitucionalidade do Exame de Ordem é um assunto delicado, principalmente por envolver uma possível brecha na lei. Desta maneira, argumentos exclusivamente legais não são o suficiente para comprovação de sua inconstitucionalidade.

Destarte cabe ressaltar que outras áreas de atuação profissional que lidam com aspectos mais delicados, como a Medicina, por exemplo, que trata da saúde e da vida, não exige do graduando uma aferição junto ao órgão responsável, no caso o CRM (Conselho Regional de Medicina).

Após o término do curso, o estudante de Medicina passa pela Residência, que é uma espécie de estágio supervisionado obrigatório, avaliando o graduando na prática, a fim de comprovar que está apto à exercera função de Médico.

O Exame de Ordem é uma aferição teórica do que o estudante de Direito aprendeu na Graduação, como afirma o Sub-Procurador Janot: “O exame de ordem, visto sob esse ângulo, nada mais é do que um teste de qualificaçãoprofissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação”.

Desta forma, muitos dos aprovados no Exame são advogados despreparados para PRÁTICA da advocacia. Então, na falta desse preparo prático, é impossível afirmar que o Exame serve para proteger os cidadãos que serão destinatários dos serviços de quem exerce a advocacia.

A aptidão para o exercício da advocacia de um estudante de Direito deve ser analisada através de uma avaliação da capacidade prática do graduando, pois a capacidade teórica já é comprovada através do seu diploma de graduação.

Pelo exposto, podemos afirmar que o Exame de Ordem éinconstitucional, tendo em vista apenas avaliar algo já comprovado pelo Diploma de graduação em Direito. Enquanto deixa de lado a avaliação de aplicação do conhecimento teórico na prática.

Enviado por Thiago Loreiro

OAB Apresentará documento ao STF em defesa do exame da ordem

OAB  defende Exame da ordem, Enviando documento ao STF

Em defesa do exame que autoriza a prática da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil vai enviar aos 11 ministros do STF um documento, com pareceres de juristas, provando a legalidade da prática
Correioweb

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai encaminhar a cada um dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) memoriais com os argumentos da entidade em torno da constitucionalidade do exame da Ordem. Os documentos, que já foram entregues aos magistrados no primeiro semestre do ano, serão “renovados” com pareceres de juristas sobre o assunto, segundo Ophir Cavalcante, presidente da entidade. Na última quinta-feira, o STF recebeu um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que considera inconstitucional a exigência de aprovação no exame para o exercício da advocacia, prevista pelo Estatuto da Advocacia. Segundo a PGR, a exigência viola o direito fundamental estabelecido pela Constituição que estabelece ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A argumentação da Ordem será baseada justamente no atendimento das qualificações, que hoje são verificadas por meio do exame.

“A Ordem está estarrecida com o parecer. A advocacia exerce função essencial à Justiça e está equiparada em todos os aspectos a demais atuações. Para ser advogado, é necessário prestar exame da Ordem. Essa é a nossa qualificação, prevista em lei”, afirmou Ophir Cavalcante. A obrigatoriedade da aprovação consta da Lei nº 8.906/94. O parecer da PGR foi assinado pelo subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros. Segundo ele, o exame atesta uma qualificação profissional de quem já tem um diploma atestando a mesma qualificação. Ou seja, seria uma aferição redundante e, portanto, inválida.

O parecer da PGR não é vinculativo — os ministros do Supremo não precisam segui-lo. No entanto, ele poderá servir como um ponto de partida para a análise do assunto pela Corte. Atualmente, tramita no STF o Recurso Extraordinário nº 603.583, que questiona o exame da Ordem como premissa ao exercício da advocacia — o recurso conta com repercussão geral, ou seja, a decisão terá validade para todos os casos correlacionados.

Pressão
Para o advogado e editor do blog Exame de Ordem, Maurício Gieseler, o posicionamento do Ministério Público não deve pressionar o STF pela votação. “O Supremo tem julgado temas bastante relevantes e as pressões existem o tempo inteiro. Essa será mais uma pressão de um grupo social”, afirmou. Para ir a plenário, o recurso deve receber um relatório do ministro Marco Aurélio de Mello, responsável pelo caso. Ele não tem prazo para analisar o parecer e designar a data do julgamento.

O STF já foi confrontado sobre a constitucionalidade do exame em pelo menos três momentos: em 1995, em 1996 e em 2005. Mas em nenhuma das três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) os ministros julgaram o mérito. As Adins foram julgadas improcedentes por falta de legitimidade do autor da ação.

Fonte: Correioweb

Gladstella Barcelos: Com relação ao exame da ordem, não se pode afirmar ao certo onde se encontra a inconstitucionalidade. Trata-se de uma discussão, que realmente beneficiaria o bacharel em direito, se fosse declarada a inconstitucionalidade.

Vale dizer que  o fato de ser examinado  como pressuposto para  o exercício da profissão, não avalia a conduta e tão pouco a excelência do futuro advogado.

Este deve ser julgado na prática, pois há realmente um excesso de profissionais atuando na área.

Todos passaram no exame, porém diversos são incapacitados para exercer com idoneidade.

O exame da ordem, avalia a vida acadêmica, e não a capacidade do bacharel para advogar.

Contudo, a seleção realmente deve ser feita, porém sem tirar a oportunidade do futuro advogado competente, vetando-lhe com uma prova que por muitas vezes causa a reprovação por motivos psicológicos, os quais se desencadeiam pela pressão que a necessidade da aprovação causa ao examinado, já que este muitas das vezes é considerado incompetente por si próprio.

De fato, cinco anos cursando uma universidade, para no fim  ainda depender de mais uma avaliação, faz surgir a dúvida sobre o seu próprio diploma já que este o foi concedido pela instituição de ensino onde graduou-se.

O fato é: O certicado de bacharel, basta! Caso não tenha competência para exercer, aí sim, multa e exclusão!

Atenção:

5.3 Para recorrer contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente, nos prazos previstos nos subitens 5.2 e 5.2.1, o Sistema Eletrônico de lnterposição de Recursos, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.

Para OAB, desobrigar Exame seria verdadeiro ”desastre social”

São Paulo, 23/07/2011 – O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou ontem estar “estarrecido” com o parecer do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot que concluiu que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da ordem para o exercício da advocacia.

http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22349

“O parecer não se sustenta”, argumenta o presidente. “O inciso 13 do Artigo 5.º da Constituição diz que é livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Ora, a Lei 8.906/94 estabeleceu como condição o exame de ordem”, argumenta.

Na visão de Cavalcante, ao fazer o vestibular o aluno já sabe que o curso é para ser bacharel em Direito. “O graduando não faz curso para ser advogado, juiz, membro do Ministério Público ou da carreira policial.”

Para ele, o parecer de Janot é também “um desastre” do ponto de vista social. “O exame de ordem é feito para proteger o cidadão, que será destinatário dos serviços de quem exerce a advocacia”, afirma.

A penúltima edição da prova, em 2010, registrou um índice histórico de reprovação: 88% dos 106 mil inscritos não passaram no exame e, das 610 instituições de ensino que participaram, 90 não tiveram nenhum aluno entre os aprovados. “A qualificação profissional está cada vez pior”, diz o presidente. “A maior parte dos alunos é vítima de estelionato educacional.”

Cavalcante diz ter conversado com muitos procuradores e acredita que a opinião contra a obrigatoriedade do exame é minoritária. “Temos pesquisas que mostram que mais de 80% dos examinandos são a favor.”

O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot encaminhou anteontem parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da OAB para o exercício da advocacia. No parecer enviado ao STF, Janot afirmou que não está em debate a necessidade de inscrição do bacharel em Direito nos quadros da OAB como requisito indispensável para o exercício da advocacia.

Segundo ele, o que é discutida é a constitucionalidade da exigência de submissão e aprovação no exame para admissão na OAB e a delegação ao Conselho Federal da Ordem para regulamentação da prova. “O exame de ordem nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação.”

O STF deverá decidir em breve o tema porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel em Direito pode ou não exercer a profissão de advogado. O julgamento será realizado no plenário do STF, porque o Supremo resolveu que a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. (A reportagem é de Cedê Silva e foi publicada no jornal O Estado de S.Paulo)

Exame da OAB fere a Constituição, diz parecer da procuradoria-geral

Artigo sugerido pelo Professor Paulo Vasquez.

Subprocurador analisou recurso de bacharel contra o exame.
Prova da OAB é condição para exercer a profissão de advogado.

O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou, em parecer divulgado nesta quinta-feira (21), que o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) viola o princípio constitucional do direito ao trabalho e à liberdade de exercer uma profissão. A prova aplicada pela entidade é condição para que o bacharel em direito se torne advogado e atue na profissão.

“Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, afirmou Janot no parecer.

A análise foi feita pelo subprocurador ao examinar o recurso ajuizado pelo bacharel em Direito João Antonio Volante, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB. O caso será analisado pelo relator no STF, ministro Marco Aurélio Mello.

Para o representante do MPF, o exame da Ordem não garante que será feita a “seleção dos melhores advogados” e pode até ser entendido como reserva de mercado.

“O exame de ordem, visto sob esse ângulo, nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação”.

Para o presidente interino da OAB, Alberto de Paula Machado, o parecer é uma fase preliminar do processo, a decisão definitiva vai ser tomada pelos ministros do Supremo. “A OAB reafirma que o exame é absolutamente constitucional. A opinião expressa no parecer retrata o pensamento de uma porção isolada do Ministério Público”

Machado rebateu o argumento do MPF de que a prova faria uma espécie de reserva de mercado entre os advogados selecionados pelo exame. O presidente da entidade lembra que o Brasil tem mais de 700 mil advogados em atuação. “Nós somos um dos maiores colégios do mundo, não há motivo para falar em reserva de mercado no Brasil”.
Fonte:

http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/07/exame-da-oab-fere-constituicao-diz-parecer-da-procuradoria-geral.html

Apresentação e objetivos:

O Extra Juris é um site de conteúdo precipuamente jurídico, porém com  algumas atividades extras como pode ser constatado em seu nome.

Nosso objetivo principal é trazer o Conhecimento de forma ampla, com qualidade de postagens e simplificações que dará um caráter informativo, educativo e dicas Extras que poderão ser utilizadas tanto pelos estudantes da área, quanto pelos profissionais interessados na decolagem de sua carreira.

Aqui iremos abordar temas doutrinários de todos os ramos do Direito com explicações didáticas aos iniciantes e aos mais experientes, cujos conquistaram sua cadeira tempos antes das várias modificações do Direito, que como já é sabido, oscila por se tratar de um país em desenvolvimento, é natural que  suas leis  também passem por esse processo para que sejam adaptadas ao Brasil moderno e seu cotidiano com a diversidade de questões trazidas através do progresso.

Atualizações sobre inovações e reformas das leis brasileiras,  discussões sobre inconstitucionalidades  e projetos de lei em processo de aprovação.

Contaremos também com o apoio de colaboradores competentes, ao que concerne aos interesses dos usuários para que haja a satisfação plena em caráter informativo.

Vocês também poderão contar com uma breve instrução de inglês jurídico, tema de muita relevância para os que almejam sucesso, pois, vale lembrar que  ter qualidades diferenciadas sempre os colocarão no topo da visualização dos selecionadores que contratarão seus serviços.

Para aqueles que não atuam na área jurídica, porém de alguma forma por motivos diversos tem o interesse de obter conhecimento e se interar ao meio, buscando melhorar sua capacidade de discernimento aos seus próprios direitos e deveres como cidadãos, haverá uma vasta gama de informações sobre o que está acontecendo na justiça Brasileira, com notícias e possíveis soluções de dúvidas.

—————————————————————————————————–Gladstella Barcelos